Vozes de burro não chegam ao céu!
Agora que o diploma que repõe as 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores em funções públicas foi aprovado, Marques Mendes levantou dúvidas acerca da constitucionalidade do diploma. Em causa está a chamada norma-travão da Constituição (artigo 167, número 2) segundo a qual "Os deputados e os grupos parlamentares (...) não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento". O que a referida norma proíbe aos deputados é aumentar a despesa. Ora a reposição das 35 horas de trabalho semanal não implica, necessariamente, aumento da despesa. Por outro lado, é preciso ler a norma para além das meras palavras e perceber a razão dessa limitação. E neste aspecto a razão é muito simples: evitar que os deputados possam interferir na despesa prevista ou na receita esperada, pondo, dessa forma, em causa a execução do orçamento que está a cargo do governo. Por último, a própria norma-travão permite ao ministro das Finanças o aumento da despesa. Dito isto, onde está a inconstitucionalidade?
Comentários
Enviar um comentário