Presidente (às) Aranha(s)


Vinte e oito anos de debate e quatro versões do texto depois (duas das quais alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional e outras duas que mereceram veto político do Presidente), Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida apenas, e apenas só, porque a tal "está obrigado nos termos do artigo número 2 da Constituição", após o Parlamento ter confirmado, por maioria dos deputados em efetividade de funções, o texto que tinha sido vetado pelo Presidente em 29 de Abril de 2023.

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